Em direito civil, o mandato (do latim mandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. A palavra mandato tem como origem a expressão latina mandatum, que terá advindo da locução manum datum em virtude de os contratantes apertarem as mãos, após findarem o contrato.