Testamento e Doações de Bens.

Testamento e Doações de Bens.

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. 

 

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

 

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

 

Atenção: Você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

 

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