Supervia condenada por queda de passageiro

15/07/2010 12:54

 

Notícia publicada em 14/07/2010 14:01

 

A Supervia terá que pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira que caiu quando estava dentro de um dos trens da companhia. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que resolveram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau.

Selma Regina Marques Storino estava no interior da composição ferroviária administrada pela ré e sofreu uma queda após a porta ter aberto e fechado muito rapidamente e com violência. Devido ao acidente, a autora da ação teve trauma na cabeça e na coluna cervical.

Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, a empresa é responsável pelo acidente. “Como relata a autora em seu depoimento em juízo, o trem partiu com a porta aberta, ficando sua filha na plataforma sem conseguir embarcar, certo que esta é a situação em que os passageiros são tratados, de modo atentatório à dignidade e à moral da pessoa humana. A empresa ferroviária contribuiu decisivamente para o resultado, isto porque a concessionária desrespeita os direitos básicos dos consumidores, colocando em risco vidas, por não prestar o serviço de forma adequada”, concluiu o magistrado.

 
Nº do processo: 0027041-90.2007.8.19.0001

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